Os seguintes documentos devem ser apresentados no Consulado Geral competente:
- 2ª via da Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio (apostilada e com data de emissão inferior a 6 meses)
- Formulário de informações adicionais. Esse formulário pode ser encontrado no fim da página
- Sentença de Divórcio (cópia autenticada apostilada e com data de emissão inferior a 6 meses). Esse documento poderá ser obtido no Fórum (mais facilmente com o auxílio de um advogado) e deverá informar:
1. A data e o nome do juiz que proferiu a Sentença de Divórcio. Esses dados deverão estar condizentes com os que constam na Averbação do Divórcio
2. Nome completo que a mulher usará após o divórcio
3. Se o casal tem filhos, a menção da guarda é necessária
- Cópia autenticada apostilada e com data de emissão inferior a 6 meses da Escritura Pública de divórcio (apenas em caso de divórcio direto em Cartório de Notas).
As autoridades suíças não aceitam certidões plastificadas, reduzidas ou não apostiladas.
Caso a Sentença de Divórcio não contenha as informações acima, a pessoa requerente deverá apresentar cópia autenticada apostilada e com data de emissão inferior a 6 meses de documento(s) onde as mesmas estejam confirmadas.
Atenção:
É necessário apostilar todos os documentos oficiais. O Brasil e a Suíça fazem parte da “Convenção da Apostila da Haia”. Por isso os documentos emitidos no Brasil e destinados à Suíça deverão ser apostilados junto às autoridades competentes locais (cartórios).
Para outras informações sobre o apostilamento de documentos, consulte o Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão brasileiro responsável pela aplicação da Convenção no Brasil. No site do CNJ consta a lista com os cartórios autorizados a prestar o serviço.