Quem deve inscrever-se
Os cidadãos suíços com intenção de fixar residência no Brasil por mais de 12 meses, devem anunciar-se na representação suíça competente para a inscrição.
Os formulários de inscrição estão disponíveis no final desta página.
Caso esteja inscrito em uma outra representação suíça no exterior e venha fixar residência no Brasil, pedimos a gentileza de comunicar o seu novo endereço no Brasil para a representação suíça na qual estava registrado. Essa última representação enviará a sua inscrição à representação competente no Brasil. Após efetivar a sua inscrição no Brasil, você receberá uma carta da representação competente com a sua “ficha pessoal”. Os dados da ficha devem ser verificados, e caso encontre alguma informação incompleta ou desatualizada, pedimos que corrija na própria ficha. Em seguida, você deverá datar e assinar o documento e , por fim, enviá-lo por correio ao seu Consulado Geral competente no Brasil.
Caso sua residência seja no Brasil e pretenda mudar-se para a Suíça ou para outro país, o seu novo endereço deverá ser informado à representação suíça no Brasil onde esteja inscrito.
As seguintes possibilidades são oferecidas aos suíços residentes no exterior:
- Adesão ao AVS/AI facultativo
- Adesão ao Fundo de Solidariedade dos Suíços do Exterior
- Uso do seu direto político para assuntos federais