Presos suíços no Brasil
Geralmente, todo cidadão suíço no exterior (estadia permanente ou temporária), que se encontre em dificuldade ou em situação de emergência, tem o direito de receber assessoria e apoio, que são prestados pela representação suíça competente.
Vale lembrar que devido à escassez de encarregados, a representação suíça competente prioriza os cidadãos que se encontram numa situação mais precária.
Em casos de detenção de um(a) cidadão(a) suíço(a) no exterior, as representações suíças:
- podem intervir se as condições de detenção (alojamento, alimentação, assistência médica) forem inadequadas;
- podem verificar se os direitos do(a) preso(a) suíço(a) são respeitados e certificar que ele(a) receba um julgamento justo;
- podem informar os parentes, se o(a) preso(a) desejar;
- podem solicitar um procurador para o(a) preso(a);
- podem visitar o(a) preso(a) no presídio, se ele(a) o desejar.
As representações suíças não estão autorizadas, devido ao direito internacional público e aos recursos limitados, a atuar como agência de empregos, viagens, banco, escritório de advocacia ou de detetive. Elas também não estão autorizadas a fornecer dinheiro para pagar diárias de hotéis e/ ou continuações de viagens, bem como para cobrir despesas de falecimentos, depósitos de caução de prisão, pagamentos de honorários de advogados ou empréstimos para pagamentos de multas.
Além disso, as representações suíças não podem interferir nos processos judiciários, nem nas investigações realizadas pelos países nos quais estão estabelecidas. De maneira alguma, é permitido às representações suíças liberar, sem processo jurídico, cidadãos suíços que infringiram a lei do país estrangeiro ou influenciar um processo a favor do(a) preso(a).
Observação: a representação suíça não pode tomar parte de um processo suspenso, exceto se ele ferir os princípios de um processo justo ou os direitos elementares do preso. A representação suíça também não participa do processo, nem mesmo como observadora.