Cidadãos suíços e/ou estrangeiros que vivem numa relação familiar com um(a) cônjuge suíço(a), devem imediatamente informar o Consulado Geral competente quando existirem alterações relacionadas ao estado civil (casamento, parceria registrada, nascimento, adoção, divórcio, óbito).
Do lado esquerdo é possível encontrar instruções de como proceder para registrar assuntos relacionados ao estado civil.
Os documentos oficiais relacionados ao estado civil não podem ter uma data de emissão superior a 6 meses e devem ser apostilados. Esses documentos serão retidos pelas autoridades suíças, depois de realizados os registros. Caso exista apenas a via original dos documentos, o requerente poderá solicitar, no respectivo cartório, uma segunda via autenticada e apostilada destes documentos.
Fotocópias simples, documentos reduzidos, plastificados ou não apostilados, não serão aceitos. Os documentos que não foram redigidos numa língua oficial suíça ou em inglês serão traduzidos, certificados e submetidos pelas representações suíças para o cartório competente na Suíça.
Caso não seja possível encontrar as respostas às dúvidas existentes quanto ao estado civil, favor entrar em contato com o Consulado Geral competente.
Atenção
É necessário apostilar todos os documentos oficiais. O Brasil e a Suíça fazem parte da “Convenção da Apostila da Haia”. Por isso, os documentos emitidos no Brasil e destinados à Suíça deverão ser apostilados junto às autoridades competentes locais (cartórios).
Para outras informações sobre o apostilamento de documentos, consulte o Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão brasileiro responsável pela aplicação da Convenção no Brasil. No site do CNJ também poderá ser encontrada a lista com os cartórios autorizados a prestar o serviço.