Inscrição no Registo dos Suíços do Estrangeiro

Deve registar-se?

Sim, se tem nacionalidade suíça, residência no estrangeiro e já não está registado num município ou noutra representação suíça.

Deve fazer a inscrição no prazo de 90 dias a partir da mudança parra o estrangeiro e apresentar um certificado de saída do último munícipio de residência na Suíça.

A inscrição no Registo dos Suiços do Estrangeiro simplificará os seus futuros contactos administravos com a representação suíça competente para o seu lugar de residência no estrangeiro, como por exemplo, pedido de passaporte, cartão de identidade, registo de um acontecimento de estado civil ou inscrição no registo eleitoral.

Como registar-se

Saída da Suíça e fixação de residência no estrangeiro

Se estava a morar na Suíça e agora pretende fixar o seu domicílio no estrangeiro, precisa de apresentar os seguintes documentos (no original ou em cópias de boa qualidade) na representação suíça competente para o seu lugar de domicílio:

  • Inscrição  no balcão online ou preencher e assinar o formulário de registo (disponível em documentos e links úteis)
  • Passaporte ou cartão de identidade suíço válido para todos os membros da sua família
  • Membros da família com nacionalidade estrangeira: um documento de identidade reconhecido (passaporte ou cartão de identidade)
  • Certificado de saída do último munícipio na Suíça
  • Se disponível, certificado de origem
  • Se disponível, certificado de família ou certificado individual de estado civil

Se tem nacionalidade suíça e não está em posse de um documento de identidade suíço válido, deve apresentar os seguintes documentos:

  • Um documento de identidade estrangeiro oficial válido (passaporte e cartão de identidade, documento original)
  • Para pessoas individuais: certificado individual de estado civil (pode pedir um certificado individualno Conservatória do Regio Civil do seu lugar de origem na Suíça).
  • Para famílias: um certificado de família (pode pedir na Conservatória do Registo Civil do seu lugar de origem na Suíça) 

Se não tem a possibilidade de imprimir o formulário de inscrição, informe a sua representação suíça competente para o seu lugar de domicílio. Será um prazer para a sua representação enviar-lhe a documentação necessária.

Os documentos necessários para a sua inscrição no Registo dos Suíços do Estrangeiro podem ser enviados à representação suíça competente para o seu lugar de domicílio.

Também será um prazer para a representação competente atendê-lo(a) pessoalmente durante os horários de funcionamento dos seus balcões para fazer o seu registo directamente.

Os seus documentos de identidade serão devolvidos por correio ou quando se presente no balcão para registar-se.

O que deve ser participado?

Deve anunciar todo tipo de acontecimento relacionado com a sua situação pessoal, especialmente:

  • A sua domiciliação na circunscrição consular para proceder à sua inscrição no registo dos Suíços no estrangeiro
  • Qualquer acontecimento de estado civil que lhe diga respeito (nascimento, matrimónio, divórcio, falecimento)
  • Aquisição ou perda de uma nacionalidade
  • Saída definitiva da circunscripção consular

Anúncio às autoridades estrangeiras do seu lugar de residência

A inscrição no Registo dos Suíços do Estrangeiro não o(a) isenta da obrigação de participar a sua chegada às autoridades locais.  Compete ao(à) Senhor(a) contactar as autoridades competentes para o seu lugar de domício e inciar o processo de pedido de autorização de residência. A representação suíça no lhe pode prestar apoio neste assunto.