As cargas fiscais das pessoas físicas e jurídicas na Suíça são das mais baixas em toda a Europa. Os impostos diretos sobre as pessoas físicas são determinados anualmente via autodeclaração e pagos em prestações no ano seguinte.
Regime fiscal
O sistema tributário da Suíça também reflete a estrutura federal do país. As empresas e pessoas físicas estão sujeitas a impostos em todos os três níveis (confederação, cantão e comuna). Cerca de 30% das receitas fiscais fluem para o caixa da confederação, 40% para os caixas dos cantões e os restantes 30% são recebidos pelas comunas.
Impostos diretos
Os impostos diretos são pagos por pessoas físicas e jurídicas. Representam cerca de 70% do rendimento fiscal total e são compostos por impostos sobre rendimentos com taxas de impostos progressivas, impostos sobre os lucros de empresas, cujas taxas variam entre 11,7 e 21,6%, e impostos sobre o patrimônio de pessoas físicas, para os quais se aplicam também taxas progressivas na maioria dos cantões.
A confederação não cobra impostos sobre as sucessões, mas a maioria dos cantões sim.
O imposto de renda retido na fonte com uma taxa de 35% é uma retenção na fonte cobrada pela confederação sobre os juros bancários ou ganhos em loterias. É reembolsado totalmente ao contribuinte quando este declara os respectivos rendimentos e valores patrimoniais na sua declaração de imposto.
Impostos indiretos
Os impostos indiretos contribuem com cerca de 30% para as receitas fiscais na Suíça. O imposto indireto mais importante é o imposto sobre o valor agregado (IVA), cobrado pela confederação. Atualmente, a taxa de imposto é de 8,1% do faturamento, sendo uma das mais baixa na Europa. Uma taxa reduzida de 3,8% é válida para serviços da indústria hoteleira, e uma taxa de 2,6% é aplicada a bens de primeira necessidade. Os serviços médicos e de formação estão isentos de imposto sobre o valor agregado.