O Federalismo

A estrutura política da Suíça é composta pela federação, 26 cantões e mais de 2.000 comunidades. As competências políticas e legislativas estão distribuídas nestes três níveis para que cada um possua o máximo de autonomia. Com isso, tem-se uma ampla variedade sobre a mesma base política. Cantões com função de estados-membros possuem constituição, parlamento, governo e tribunais próprios.

A câmara vazia do conselho dos estados no palácio federal.
Na câmara alta do parlamento federal, o conselho dos estados, há duas pessoas representando cada cantão. © Petar Marjanovic, Wikimedia

O nome oficial da Suíça, Federação Suíça, tem origem histórica e raízes no ato da fundação da Suíça, o juramento dos três cantões iniciais. Porém, desde 1848, a Suíça é um Estado federativo. O Estado federativo com Berna como cidade federal, sua capital “de facto”, os cantões como estados-membros e as comunidades dividem entre si o poder do estado. Em todos os três níveis há um legislativo (gerador da legislação) e executivo (governo). O poder judiciário é executado exclusivamente pela federação e pelos cantões.

Diversidade na união

O Estado federativo assegura a unidade nacional e a diversidade cultural de um país composto por diversos grupos religiosos e idiomáticos. Juntamente com a democracia direta, o federalismo é um dos pilares do sistema político da Suíça. No federalismo, a política está o mais próximo possível das cidadãs e dos cidadãos. Comunidades menores são conduzidas pelos seus membros nas horas vagas.

Para que, apesar das diferenças em tamanho, todos os 26 cantões sejam representados de forma igualitária a nível federal, cada cantão envia 2 representantes ao conselho dos estados. O conselho dos estados é uma das duas câmaras da assembleia federal. Os 6 assim chamados meios cantões recebem somente 1 assento cada no conselho dos estados. Além disso, os cantões possuem direito de referendo, que lhes permite forçar uma consulta popular através de uma lei federal, quando pelo menos 8 cantões o exigirem.

Autonomia como princípio geral

O poder é dividido na estrutura estadual seguindo-se o princípio da subsidiariedade. A menor unidade política, a comunidade, tem o máximo de autonomia. Isso é para que a comunidade possa resolver muitas tarefas sozinha. Somente quando faz sentido é que as tarefas são delegadas ao próximo nível superior, isto é, aos cantões. O mesmo vale para o nível mais elevado, a federação.

Um exemplo: a comunidade mantém e determina a sua própria infraestrutura, seja sobre ruas ou sobre prédios públicos, como escolas. Os cantões assumem tarefas de nível superior, por exemplo, a gestão das escolas e da polícia. Por sua vez, a federação assume tarefas como a defesa do país ou a política externa. Cada nível arrecada seus próprios impostos, para poder arcar com as tarefas que lhe são atribuídas.